pgmei

“Receita disponibiliza nova versão do PGMEI e débito automático”!!!

Quando MEI indica o gozo de benefício previdenciário em determinado período de apuração, os valores devidos de ICMS e/ou ISS, referentes a esse período, são acumulados e somados, automaticamente, às apurações seguintes até atingir o valor mínimo permitido para recolhimento de R$10,00.

Com a atualização, o PGMEI gerará apenas o DAS em que os valores diferidos de ICMS e/ou ISS foram acumulados. Antes da atualização, o PGMEI gerava automaticamente todos os DAS do ano-calendário.

A partir de agora, o MEI que estiver usufruindo de benefício previdenciário poderá optar pelo débito automático. O MEI optante pelo Débito Automático e que passe a usufruir de benefício previdenciário não precisará efetuar a desativação. Confira o passo a passo para incluir.

Débito automático MEI

Nos exemplos apresentados as operações foram realizadas em 29/09/2020, ou seja, em tempo hábil para que afetem os pagamentos da competência setembro de 2020, com vencimento em 20/10/2020.

Acesse o Portal do Simples Nacional diretamente no endereço a seguir:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

 

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